Ideia Legislativa
Atualizar o valor limite da isenção de compras de viajantes que retornam ao país
O valor instituído em 1991 está muito defasado se comparado a evolução inflacionária. Atualmente o limite de compras isentas para viajantes que retornam do exterior é de US$500 por via aérea/marítima e US$ 300 por via terrestre. Se corrigido pelo IPCA o valor correto é mais que o dobro do atual.
O novo limite deve ser de pelo menos US$ 1200 para via aérea/marítima e US# 700 para via terrestre. Fonte Veja/2014: http://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/limite-para-compras-em-viagens-ao-exterior-esta-defasado-ha-23-anos/
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/10/2017
Ideia proposta por
FELIPE G. F. - SP

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