Ideia Legislativa
tributar os lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas.
Altera a Lei nº 9249/95 para fazer incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alíquota de 15%, sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas
Uma receita de mais de R$ 43 bilhões ao ano. É esse o montante que o governo poderia arrecadar com a cobrança de imposto de 15% sobre lucros e dividendos recebidos por donos e acionistas de empresas.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 43 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 10 de outubro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 10/10/2017.
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Ideia proposta por CECILIA L. D. J. (BA)
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