Ideia Legislativa
Proibição de marchas da maconha
A ADI 4274 não admite que se interprete o § 2º do artigo 33 da Lei 11.343/06 de modo a proibir a realização das "marchas da maconha". Sugerimos que o Poder Legislativo aprove Emenda Constitucional a fim de proibir essas marchas.
1) O ativismo jurídico não pode sobrepor-se à vontade do povo, legitimamente expressa por seus representantes no Congresso. Cabe aos congressistas delimitarem os limites da liberdade de expressão. 2) Marchas da maconha favorecem um ambiente de enaltecimento do entorpecente, expondo adolescentes ao risco de usar a droga 3) ver nota do conselho federal de psiquiatria contra a legalização da maconha
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/10/2017
Ideia proposta por
ALFREDO H. C. L. C. - RJ

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