Ideia Legislativa
Redução de carga horária facultativa pelo(a) empregado(a) público.
Possibilidade de redução de carga horária facultativa pelo(a) empregado(a) público com filho(s) com redução de vencimentos para 06 horas/dia assim como já existe para servidor(a) público da administração direta e indireta.
Mais detalhes
É facultado ao empregado, ocupante de cargo exclusivamente efetivo, requerer a redução de
sua jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas
diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional,
calculada sobre a totalidade da remuneração.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2017
Ideia proposta por
EMANUELE L. C. C.
- RJ
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