Ideia Legislativa
Julgamento dos políticos por júri popular
Só fim do foro privilegiado não basta: a confiança no sistema representativo só será restaurada se os políticos forem julgados diretamente pela população, como já ocorre com sucesso na Inglaterra e nos Estados Unidos. Se todo o poder emana do povo, então que seja o povo a julgar seus representantes.
Altera o art. 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal, para incluir na competência do tribunal do júri o julgamento de qualquer crime comum cometido por detentor de mandato eletivo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital; e os arts. 102, I, "b", e 105, I, "a", para deles excluir a referência a detentores de mandato eletivo; e revoga o art. 29, X, também da Constituição Federal.
20.284 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 23 de 2017. Arquivada em janeiro de 2023 ao final da Legislatura (art. 332 do RISF).

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2017
Ideia proposta por
GUSTAVO H. B. - SP

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