Ideia Legislativa
Cada prédio novo, deverá plantar no mínimo duas árvores de grande porte na sua calçada.
Para cada novo empreendimento de prédio residencial, no mínimo duas árvores (se nenhuma entrada ou saída de garagem, ou fiação elétrica atrapalhar) deverá plantar no mínimo duas árvores de médio (entre 5 e 10m) ou de grande porte (maior a 10m) na sua calçada.
Essa medida, além de embelezar as ruas, trairia mais qualidade de vida para os moradores do bairro (tal como redução de ruídos) além da compensação ambiental, e da sombra oferecida pela planta.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2017
Ideia proposta por
INES F. - SP

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