Ideia Legislativa
Criminaliza de forma clara o furto de animal doméstico
Prevê em um crime específico o furto de animal doméstico, com uma pena mais severa que a do furto. A redação permite que seja considerado furto não apenas quando a pessoa vai até o local e pega o animal, mas também quando o encontra e o toma para si, sabendo ser de outrem.
Mais detalhes
"Art. 155-A. Tomar, para si ou para outrem, animal doméstico que sabe ou deveria saber pertencer a outrem.
Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o criminoso ingressa no domicílio do proprietário para praticar o crime.
§ 2º Para fins deste dispositivo, considera-se doméstico o animal mantido por seu proprietário para fins de companhia."
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/09/2017
Ideia proposta por
MATHEUS F. D. S.
- MS
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