Ideia Legislativa
Criminaliza de forma clara o furto de animal doméstico
Prevê em um crime específico o furto de animal doméstico, com uma pena mais severa que a do furto. A redação permite que seja considerado furto não apenas quando a pessoa vai até o local e pega o animal, mas também quando o encontra e o toma para si, sabendo ser de outrem.
"Art. 155-A. Tomar, para si ou para outrem, animal doméstico que sabe ou deveria saber pertencer a outrem. Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o criminoso ingressa no domicílio do proprietário para praticar o crime. § 2º Para fins deste dispositivo, considera-se doméstico o animal mantido por seu proprietário para fins de companhia."
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/09/2017
Ideia proposta por
MATHEUS F. D. S. - MS

Confirma?