Ideia Legislativa
Estupro de vulnerável (vítima de exatos 14 anos de idade na data do fato)
Minha ideia é fazer uma correção no art. 213, § 1º ou no art. 217 do Código Penal. Ambos deixam uma lacuna estranha na lei, pois, na 1ª situação, há o aumento de pena quando a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos; na 2ª situação, há a tipificação para os menores de 14 anos. E a pessoa com 14?
Assim, tal lacuna deixa de fora do tipo legal a vítima com exatos 14 anos completos na data delito, tendo que se enquadrar o ato como estupro (caput do art. 213 do Código Penal), tendo este uma pena-base menor do que nos casos já citados (de 6 a 10 anos; enquanto no art. 213, § 1º do CP, a pena-base é de 8 a 12 anos e no art. 217 do CP a pena-base é de 8 a 15 anos).
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2017
Ideia proposta por
VINICIUS W. F. D. M. - MS

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