Ideia Legislativa
das fraudes em certames de interesse público
A pena prevista no art. 311-A é muito pequena em razão do dano que causa a coletividade. a pena poderia não ser de reclusão mas de impedimento de concorrer em concursos públicos pelo prazo de 10 anos e por ser contumaz mais dois ano por concurso fraudado.
O texto da lei poderia ser escrito assim: ATR. 311-A CÓDIGO PENAL "FRAUDAR POR QUALQUER MEIO O CONTEÚDO SIGILOSO DE CERTAME".
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2017
Ideia proposta por
MOISES L. G. D. O. - PE

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