Ideia Legislativa
Combater a corrupção sistêmica, punindo políticos, funcionários públicos e empreiteiros!
A criação de um novo tipo penal, intruduzindo o artigo 333-A. no Código Penal. CORRUPÇÃO SISTÊMICA.
O agente que organizar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa física ou pessoa jurídica, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CORRUPTA visando a pratica de atos lesivos contra a administração pública... Pena - reclusão, de 5 (três) a 14 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Vamos acabar com a máfia...
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2017
Ideia proposta por
FABIANO R. C. - SP

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