Ideia Legislativa
Alteração do dispositivo que veda a sanção* a partidos políticos com contas rejeitadas.
Alteração do parágrafo 5º acrescentado ao artigo 32 da Lei dos Partídos Políticos pela Lei nº 13.165/2015, a qual expressa: "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. Nova redação sugerida abaixo no campo adicional:
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Como sugerimos que o parágrafo seja editado: "A desaprovação da prestação de contas do partido ensejará sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral".
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22/08/2017
Ideia proposta por
RAPHAEL G. F. D. A.
- RJ
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