Ideia Legislativa
alterar art. 5 da Constituição Federal- crimes na função pública é crime imprescritível.
LXXX – Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não e suas consequências no exercício da função pública previstas na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui crime imprescritível, sem direito a foro privilegiado, sujeito a reclusão, nos termos da lei.
O corrupto tem expectativa de não ser julgado, usando foro privilegiado para sair impune, pesquisa traz que 68% de ações penais de quem tem foro privilegiado prescrevem, estudo da FGV aponta que no Supremo condenação só ocorreu em 0,74% dos casos. http://oglobo.globo.com/brasil/levantamento-mostra-que-68-de-acoes-penais-de-quem-tem-foro-privilegiado-prescrevem-20933954#ixzz4eoaqCT7
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2017
Ideia proposta por
TULIO F. C. - RS

Confirma?