Ideia Legislativa
alterar art. 5 da Constituição Federal- crimes na função pública é crime imprescritível.
LXXX – Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não e suas consequências no exercício da função pública previstas na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui crime imprescritível, sem direito a foro privilegiado, sujeito a reclusão, nos termos da lei.
Mais detalhes
O corrupto tem expectativa de não ser julgado, usando foro privilegiado para sair impune, pesquisa traz que 68% de ações penais de quem tem foro privilegiado prescrevem, estudo da FGV aponta que no Supremo condenação só ocorreu em 0,74% dos casos.
http://oglobo.globo.com/brasil/levantamento-mostra-que-68-de-acoes-penais-de-quem-tem-foro-privilegiado-prescrevem-20933954#ixzz4eoaqCT7
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22/08/2017
Ideia proposta por
TULIO F. C.
- RS
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