Ideia Legislativa
Por no art 121 CP inciso I Se a conduta é praticada contra animais reduz-se a pena de 1/6.
Protegerá o meio ambiente, evitando a crueldade diária com o envenenamento de grande nº de animais. Além de tortura, maus tratos, abandono, assassinatos por vingança, destruição de lares. Tortura até contra humanos, como no caso da mãe que mata os animais do filho como castigo. Acontece muito isso.
As penas impostas nas leis que protegem os animais são deboche. É preciso punição mais grave, que possa coibir o abuso atual, tornando o crime contra os animais puníveis decentemente. outros dispositivos seriam mudados, da mesma forma. sempre que envolver crimes contra a pessoa e vida aplica-se esse princípio. A pena é a mesma para o crime contra o homem, reduzida de 1/6. Toda vida tem seu valor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2017
Ideia proposta por
MAURO S. - MG

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