Ideia Legislativa
Escola sem partido.Liberdade de expressão e pluralismo de ideias.
A Escola sem partido faz com os alunos não sejam doutrinados por professores tanto de esquerda quanto de direita e também garante o pluralismo de ideias que e um direito constitucional que atualmente e desrespeitado. Art III. 206. Da Contituicao Federal - pluralismo de idéias.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; Que vem sendo constantemente desrespeitado.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/08/2017
Ideia proposta por
MATHEUS D. - GO

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