Ideia Legislativa
Reforma do artigo 28 da lei 11.343 (Lei anti-drogas)
A mesma multa prevista no artigo 33, e pena de 6 meses até no máximo 2 anos para quem for pego portando drogas e for identificado como usuário, dependendo do tipo de droga e quantidade.
De nada adianta a luta contra o tráfico se o estado nada faz contra a raiz do problema, que são os usuários. Os usuários de drogas são a fonte de renda do tráfico, e uma repressão mais severa contra o uso recreativo de entorpecentes desencorajaria a compra e consumo, não só de quem já é dependente químico, mas também de quem nunca usou e tem alguma curiosidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/08/2017
Ideia proposta por
RODOLFO S. - SP

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