Ideia Legislativa
Excludente de ilicitude a policiais
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Dar garantias juridísticas ao Policiais no combate a criminalidade.
Mais detalhes
fato que nos Policiais estão desprotegidos quando se fala em direito, legislação e leis, e que tem levado milhares desses profissionais deixarem de lado a real missão por medo de represarias de juízes, promotores, procuradores e advogados que contam com uma estrutura esmagadora de cima para baixo e deixa nossos Policiais acuados e desmotivados. Por isso a ideia de dar alguma segurança jurídica.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/08/2017
Ideia proposta por
ISMAEL T.
- SC
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