Ideia Legislativa
Destinar 7% do valor devido ao IR à escolas públicas ou hospitais filantrópicos.
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar diretamente à escolas públicas e hospitais filantrópicos até 7% do valor devido ao imposto de renda.
Com a ressalva de que a doação deve ser feita somente no município de domicílio ou limítrofe do cidadão ou empresa, em caso de empresas com diversas sedes, divididas em diferentes CNPJs cada unidade deve fazer a doação no município de atuação com valor correspondente ao lucro de cada unidade.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2017
Ideia proposta por
SAMUEL E. S. - SP

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