Ideia Legislativa
Não ser possível durante 5 anos mundança de jurisprudencia no STF e STJ e Trib. superiores
É comum no STF e STJ, sempre quando há mudança de composição dessas cortes, o abandono de tese já consagrada, o que pega as Partes de surpresa, pois elaboraram suas teses em jurisprudência já consolidada o que fere o princípio da segurança jurídica.
A proposta é no sentido de só haver o abandono da jurisprudência consolidada, após ultrapassado 05 (cinco) anos da publicação do acórdão.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2017
Ideia proposta por
ALMIR D. S. R. - RJ

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