Ideia Legislativa
Restituição de diferença ao proprietário de veículos apreendidos e leiloados pelos estados
Com a implantação dessa lei será o fim de injustiça contra o direito ao patrimônio privado. No ato Da apreensão,o proprietário autoriza o Leilão de imediato para pagar a dívida e o que sobrar com a venda do carro será restituído ao proprietário.o mesmo poderá acompanhar todo o processo de leilão.
O que acontece hoje é que o estado dá um prazo para que o proprietário resgate o veículo com o pagamento dos devidos impostos ficando inviável já que a diária no pátio e todas as multas são impagáveis.o proprietário autorizará o agente de trânsito a encaminhar pedido de leilão do seu veículo por livre iniciativa para que seja pago a dívida ao estado e fique com o dinheiro que sobrar.Isso é justiça
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2017
Ideia proposta por
ANDERSON D. O. C. - RJ

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