Ideia Legislativa
Alteração da Lei de Legítima Defesa
Alteração do art.25 do Código Penal(Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.)retirando-se "moderadamente" e incluindo "necessário à sua integridade e sobrevivência."
Há muito, o cidadão perdeu seu direito e defesa,e, assim como militares, em raras ocasiões de resposta à injusta agressão, o envolvido pode ser incriminado por isso.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/08/2017
Ideia proposta por
ARTHUR G. M. - MG

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