Ideia Legislativa
Institui o Fundo Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas
O PROVITA criado pela lei 9.807/99 enfrenta dificuldades de financiamento, pois os recursos disponibilizados são oriundos do OGU. Orçamento Geral da União. Referida política depende também da contrapartida dos Estados, que também dispõem poucos recursos.
Mais detalhes
O perfil das testemunhas encaminhadas ao PROVITA, que são cada vez mais complexos, exigem investimentos constantes para a plena execução da política de proteção. Autonomia financeira poderá dar maior sustentabilidade ao referido programa,
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2017
Ideia proposta por
WELLINGTON W.
- PB
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