Ideia Legislativa
Institui o Fundo Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas
O PROVITA criado pela lei 9.807/99 enfrenta dificuldades de financiamento, pois os recursos disponibilizados são oriundos do OGU. Orçamento Geral da União. Referida política depende também da contrapartida dos Estados, que também dispõem poucos recursos.
O perfil das testemunhas encaminhadas ao PROVITA, que são cada vez mais complexos, exigem investimentos constantes para a plena execução da política de proteção. Autonomia financeira poderá dar maior sustentabilidade ao referido programa,
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2017
Ideia proposta por
WELLINGTON W. - PB

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