Ideia Legislativa
Limitação do número de mandatos por denominação.
Todo cargo executivo, e legislativo, para uma mesma denominação só poderá ser ocupado pela mesma pessoa em no máximo dois mandatos. Ou seja, qualquer cidadão que se eleger para um mandato, só poderá ser eleito para a mesma denominação mais uma única vez, e depois nunca mais. Nunca mais!
Por exemplo: se em algum município do Brasil alguém concorrer, e for eleito para o cargo de Vereador, este cidadão só poderá ser Vereador em no máximo mais um mandato, e não poderá tentar a mesma denominação em outro município. Então se este político quiser exercer outro cargo terá que tentar Deputado Estadual ou Federal, e caso eleito vale a mesma regra. Isso evitará passar a vida como político.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/07/2017
Ideia proposta por
SERGIO R. T. - SP

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