Ideia Legislativa
Revogação do Artigo 28 da lei complementar Nº 35, DE 14 DE março DE 1979
Revogar o artigo 28, pois na perca do gargo ou função deve perder os vencimento e não aposenta-lo, pois isso é uma afronta a todos os cidadãos de bem. Ele poder cometer um crime ser julgado e punido e mesmo assim é aposentado e recebera integralmente o seu salario como juiz?
Todos os magistrado, cometendo um crime, sendo julgado e processado não perdem o cargo, eles são aposentado e receberam o seu salario integral. Isso é uma ofensa ao cidadão e fere o principio da igualdade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2017
Ideia proposta por
FRANCISCO D. A. E. D. S. - DF

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