Ideia Legislativa
Aumento do limite das penas em caso de homicídio
Acrescentar parágrafo único ao art. 75 do Código penal, prevendo que, em caso de homicídio ou crime qualificado pelo resultado morte, o máximo da pena seja regulado pela expectativa de vida da vítima, aumentando-se o mínimo proporcionalmente, não sendo inferior ao montante abstratamente previsto.
Ex: se alguém comete mata uma criança de 10 anos, considerando a expectativa de vida de 70 anos, a pena máxima seria de 70-10=60 anos (o triplo), e a pena mínima aumenta proporcionalmente (18), ou em outra razão (proporcional à metade, 9). Pune-se exemplarmente, é mais reprovável matar uma criança que um adulto. Se for idoso, não pode ser menor que as penas em abstrato (6 e 20).
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2017
Ideia proposta por
MARCELLO C. R. E. B. F. - DF

Confirma?