Ideia Legislativa
Tornar típico, ilícito e culpável o ato do agente público contra a incolumidade pública
Incluir no CPB o crime praticado por agente ou funcionário público (art. 2º, da Lei 8.429/92 e art. 327 do CPB), como crime contra a incolumidade pública na modalidade de crime de perigo comum no âmbito abstrato e alteração do art. 1º, da Lei nº 8.072/90 para que seja considerado crime hediondo.
As alterações sugeridas na Lei nº 8.072/90 e no Código Penal Brasileiro permitirão medidas mais firmes da atuação da Justiça, pois ao tornar o crime hediondo e sua inclusão no Código Penal o transformar em fato típico, ilícito e culpável. Situação única em que o Código Penal permite que o agente seja julgado e condenado por suas ações ou omissões.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2017
Ideia proposta por
WILLIAN D. - PR

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