Ideia Legislativa
Conversão das horas suplementares do banco de horas para 1:30, como a hora extra (CLT 59).
No Banco do horas a hora suplementar, que seria hora extra, é registrada como hora normal. Entenda-se que a hora é suplementar, altera toda a rotina do funcionário(cursos, agendas escolares dos filhos e etc). Sonega a arrecadação da Previdência pelo não recolhimento da HE e do funcionário pelo FGTS,
O funcionário cumpre sua jornada contratual, as horas suplementares (apesar do desgaste pós horário) se descaracterizam migrando para o Banco de Horas como hora normal e disso decorre fraude da arrecadação da Previdência tanto dos encargos patronais quando do recolhimento do inss e do fgts do funcionário, pois a compensação como folga reduz em 50% o valor da hora suplementar e seus reflexos.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2017
Ideia proposta por
LILIAN B. - RJ

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