Ideia Legislativa
Regulamentação acerca da participação nos lucros e resultados da empresa pelo Estado
Deve ser ab-rogada a Lei n. 10.101/2000, na qual deixa de regulamentar o que é definido no Artigo 7, XI, da CF/88, delegando a competência para negociação à empresa e seus empregados, que torna uma previsão constitucional sem eficácia, já que o direito de fato não é garantido aos trabalhadores.
A porcentagem da participação nos lucros e resultados da empresa por parte dos trabalhadores deve ser indispensável em todos as pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2017
Ideia proposta por
FELIPE M. - SC

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