Ideia Legislativa
Deve ser suprimido a letra "b" do art. 39 da Lei 3.807/60.
Após a Constituição Federal de 88, o art. 5º, I, Diz que todos são iguais pernte (...) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos trmos desta Constituição".
Se são iguais,constitucionalmente, a mulher penssionista passa a ter o direito de casar sem extinção do benefício. Essa Lei proibe a mulher de regulamentar o seu convívio marital. Fere princípios de crenças religiosas. Autoriza o convívio irregular na socieade atual. A pensão deixada pelo "de cujus" não se comunicará com o marido atual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2017
Ideia proposta por
EFIGENIO S. D. O. - MG

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