Ideia Legislativa
Reconhecimento de barreiras e impedimentos na fala causados pela gagueira como deficiência
Para a pessoa que desde seu nascimento tem a obstrução na fala causada pela gagueira, ocorre impedimento de longo prazo de natureza intelectual, sendo a dificuldade na emissão de som e de comunicação barreira que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade, ocorrendo assim desigualdade.
A gagueira é considerada como uma deficiência da fluência da fala (código b3300) pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A lei brasileira n° 10.098/2000 Art 2°- III , classifica o impedimento intelectual de longo prazo de natureza intelectual como deficiência.A exclusão de pessoas gagas no mercado de trabalho é realidade
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/07/2017
Ideia proposta por
FILIPE S. L. D. S. L. - RJ

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