Ideia Legislativa
Fim do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores.
Impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).Sendo tributados como bens de consumo não podem sofrer tributação do IPVA.
Para um veículo poder rodar deverá ser cobrado apenas a tarifa de registro única, baseada no custo desta tarifa e não no valor do veículo, seja ele qual for.
50 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 50 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 30 de junho de 2017.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 30/06/2017.
  3. Ideia proposta por MARCELO S. (AC)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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