Ideia Legislativa
Porte de Arma para Suboficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6880/1980) garante somente aos Oficiais o Porte de Arma. Porém, o seu elo de ligação (suboficiais, subtenentes e sargentos) exercem atividades assemelhadas, possuem larga experiencia militar e atuam em diversas áreas de risco.
SUGESTÃO DE NOVA REDAÇÃO PARA A LEI Nº 6880/1980: "Art. 50 - São direitos dos militares: q) o porte de arma quando oficial, suboficial, subtenente ou sargento, em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;"
51 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2017
Ideia proposta por
JESIEL V. - SP

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