Ideia Legislativa
Vitimas de adulterio devem receber pelos anos de serviço prestado
A pessoa traida honrou o casamento ate o fim,por isso tem direito além dos direitos consagrados pela lei comum e cf tem direito de receber pelos anos que honrou o casamento e prestou servico "projeto ja existia antes"
Pessoas que cumpriram seu compromisoso matrimonial e nao deram motivo para separacao,poderam receber tambem pelos anos a qual dispensou ajuda a seus conjuges de forma prestativa.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2017
Ideia proposta por
JULIO G. - SP

Confirma?