Ideia Legislativa
Mudanças no Artigo 144, Parágrafo 8° e Acréscimo do Inciso VI Policias Municipais.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI – Policias Municipais.
905 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2017
Ideia proposta por
LAERTE J. D. S. - SP

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