Ideia Legislativa
Autorização Automática de porte de arma de fogo para Atirador Desportivo
o Atirador desportivo legalmente registrado no comando do exército, tem o direito do porte de arma de fogo conforme a LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. CAPÍTULO III , Art.6º, IX , Sem margem para interpretação política.
Por mais que existe a lei permitindo, as autoridades responsáveis pela emissão do porte de arma de fogo, ignoram e indeferem qualquer processo de solicitação do porte. Sempre com a mesma fundamentação, a maioria das vezes a fundamentação não condiz com o requerimento do interessado. Assim entende-se que, existe uma ordem expressa por algum órgão, pra não emitir nenhum porte de arma de fogo.
3.849 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2017
Ideia proposta por
DOUGLAS A. P. B. - AC

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