Ideia Legislativa
Identificar destacadamente, no rótulo ou embalagem, produtos que contenham cafeína.
A cafeína é uma droga psicoativa: como estimulante do SNC. Permite pouco controle, inclusive parental, pois presente em refrigerantes, chocolates, chás e energéticos, acaba sendo - por vezes inadvertidamente - consumida por crianças e adolescentes, induzindo-as precocemente a um vício legalizado.
Todo produto que tiver alguma quantidade de cafeína em sua fórmula, deverá trazer tal informação "destacada" na embalagem ou rótulo, tal como aqueles que contém glúten. Isso permitirá um acesso de crianças e adolescentes controlado(pelos pais, escola, etc), já que a cafeína é uma droga psicoativa liberada, diferente do álcool/tabaco ou da cocaína, e induz ao vício, via café ou medicamentos livres.
37 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2017
Ideia proposta por
DE C. E. - SP

Confirma?