Ideia Legislativa
Identificar destacadamente, no rótulo ou embalagem, produtos que contenham cafeína.
A cafeína é uma droga psicoativa: como estimulante do SNC. Permite pouco controle, inclusive parental, pois presente em refrigerantes, chocolates, chás e energéticos, acaba sendo - por vezes inadvertidamente - consumida por crianças e adolescentes, induzindo-as precocemente a um vício legalizado.
Todo produto que tiver alguma quantidade de cafeína em sua fórmula, deverá trazer tal informação "destacada" na embalagem ou rótulo, tal como aqueles que contém glúten. Isso permitirá um acesso de crianças e adolescentes controlado(pelos pais, escola, etc), já que a cafeína é uma droga psicoativa liberada, diferente do álcool/tabaco ou da cocaína, e induz ao vício, via café ou medicamentos livres.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 37 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 21 de junho de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 21/06/2017.
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Ideia proposta por DE C. E. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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