Ideia Legislativa
Equiparação salarial dos professores da Educação Básica, já que todos têm Ensino Superior.
Antes isto acontecia, pois a formação dos profissionais de Educação Infantil e Magistério de 1ª a 4ª série eram realizados por cursos técnicos de 2º grau , nomeados Adicional e Normal respectivamente. Hoje, a Nova LDB 9394/ 96 em seu Título VI - Dos Profissionais de Educação Art. 62 alega:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infae nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/06/2017
Ideia proposta por
ANA D. D. L. R. P. - RJ

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