Ideia Legislativa
O réu deve pagar as despesas do processo ao Estado (a nós).
Nos casos de competencia do juizado especial civel, onde ninguem paga custas,muitas e muitas vezes o Estado gasta muito mais ("procurando" bens do executado) do que o valor da divida. Nestes casos o Estado deveria "comprar" o credito do autor e inscrever o debito na divida ativa.
Eu mesma ja expedi varias precatorias para achar bens do devedor com debito abaixo de 100,00. Ou seja, o Estado gasta milhares de reais para o autor tentar receber uma pequena quantia. Compensa o Estado pagar ao autor e inscrever o debito do reu ma divida ativa. Economizariamos milhares de Reais. Da mesma forma todo reu de toda acao de execucao civel deveria pagar todas as custaa ao estado.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2017
Ideia proposta por
DEBORA V. R. R. A. - SP

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