Ideia Legislativa
doação do valor residual de troco para entidades sem fins lucrativos
Muitos estabelecimentos comerciais, quando se tratam de centavos não devolvem ao cliente, se locupletando às expensas dos mesmos, devendo tais valores receber destino correto, auxiliando entidades sem fins lucrativos, que necessitam dos mesmos para continuarem a ajudar o próximo.
Ex.: Em uma compra no valor de R$54,98, em momento algum o consumidor é ressarcido dos seus R$0,02 de troco, ficando assim o estabelecimento com mencionada quantia indevidamente, enriquecendo-se, portanto, às expensas de terceiros. Revertendo-se tais valores às entidades sem fins lucrativos, que prestam verdadeiro serviço a nossa população, exemplos, APAE, asilos, hospitais, etc.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2017
Ideia proposta por
RODRIGO G. S. - MG

Confirma?