Ideia Legislativa
Advogados públicos e privados com piso salarial de R$ 4.800,00 por 20 horas semanais.
O profissional advogado será valorizado conforme o estatuto de sua profissão que em seu artigo 20° da lei 8.906/1994 afirma que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.
Com isso qualquer concurso ou seleção simplificada a nível nacional que exija o perfil de advogado ou contratação particular deve obedecer essa diretriz mínima. Os advogados se dedicaram por no mínimo 5 anos na faculdade para poder exercer a profissão que é uma função essencial à justiça. O piso salarial para a categoria é digno pela melhoria nas condições da profissão e por conta do desgaste.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/06/2017
Ideia proposta por
PAULA F. D. Q. - PE

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