Ideia Legislativa
Alteração da Lei 10.826/2003 e do Decreto 5.123/2004
O cadastro deve ser feito pelo comprador apenas na loja e esta seria responsável pelos demais cadastros. As armas devem ser importadas por pessoas físicas e depois devem ser cadastradas apenas na Polícia Federal. Importar e exportar uma arma por serviço postal ou similar deve ser autorizado.
De acordo com lei vigente armas compradas devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas - SINARM, para que sejam legalizadas. É necessário várias comprovações como, necessidade para possuir uma arma ou se há processo na Justiça. Além disso, as armas não podem ser importadas por uma pessoa física.JUAN RODRIGO DE OLIVEIRA MOREIRA/RJ
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/06/2017
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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