Ideia Legislativa
lei 9503 artigo 232 conduzir veiculo sem o CRLV passando a ser infração gravíssima
Em caso de veiculo abordado pelo orgâo de segurança, veiculo furtado/roubado e nâo havendo ainda registro junto ao orgâo de segurança o crime ocorrido ou que prove a legalidade licita do veiculo, nâo será liberado como atualmente a legislação cita no artigo 232 do CTB
O veiculo será removido para o pátio do orgão de trânsito conveniado e o proprietário terá assegurado a tutela de seu bem passando a infração ter a penalidade de remoção do veiculo por parte do orgâo de transito
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2017
Ideia proposta por
JEAN C. A. O. - MG

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