Ideia Legislativa
Alteração do art. 117 da lei 8.112 (estatuto de servidor público)Serv publico X empresario
De acordo art. 117 da lei 8.112 Servidores públicos são impedidos de possuir empresa, exercer função administrativa ou de direção em empresa privada e exercer "função de comércio", porém existem diversas especificidades e cargos no serviço público que não implicariam prejuízo ao exercício da função.
Permitir que servidor público possa, através da alteração do art. 117 (lei 8.112) exercer função administrativa/jurídica desde que no regime EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) ou MEI (micro empreendedor individual), atrelada a permissão aos cargos de carga horária igual ou inferior a 30hs semanais que não exija dedicação exclusiva. Esta medida fomentará o empreendedorismo.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2017
Ideia proposta por
BIL L. P. - MT

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