Ideia Legislativa
Revisão da lei de estágio
Muitos estagiários fazem seus estágios pelo ensino médio e quando chegam na faculdade não pode estagiar em alguma empresa ou órgão público por ter atingido os dois anos.
Alterar as exceções art. 11. Do capítulo IV
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Acrescentando que o estagiário mesmo tendo feito 2 anos, mas se o curso for diferente (ensino fundamental, médio, técnico e superior) pode estagiar por 2 anos sem criar vínculo empregatício.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/05/2017
Ideia proposta por
DHAVI M.
(RS)
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