Ideia Legislativa
Revisão da lei de estágio
Muitos estagiários fazem seus estágios pelo ensino médio e quando chegam na faculdade não pode estagiar em alguma empresa ou órgão público por ter atingido os dois anos.
Mais detalhes
Alterar as exceções art. 11. Do capítulo IV
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Acrescentando que o estagiário mesmo tendo feito 2 anos, mas se o curso for diferente (ensino fundamental, médio, técnico e superior) pode estagiar por 2 anos sem criar vínculo empregatício.
7 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/05/2017
Ideia proposta por
DHAVI M.
- RS
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