Ideia Legislativa
Isenção de tributação para reposição de bens roubados ou danificados por vandalismo.
A administração pública está tendo vantagem tributária quando um cidadão necessita repor um bem roubado ou danificado por vandalismo. Atenuação da aquisição de bens ou serviços sem emissão de documento fiscal.
Ao adquirir produto para reposição de produto similar que foi furtado ou roubado, o cidadão deverá ter a isenção de todos os tributos incididos. Para uso deste benefício, deve ter a nota fiscal do bem roubado (ou furtado) e a cópia do Boletim de Ocorrência (REDS). Para aquisição de serviços para concerto de bens danificados por vandalismo, basta a elaboração do BO para a isenção tributária.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/05/2017
Ideia proposta por
MARCELO R. F. - MG

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