Ideia Legislativa
Alternância de poder nos municípios brasileiros
Pelas regras de ocupação dos cargos eletivos executivos do Art. 14 § 7º da Carta Magna, o marido não pode ter como sucessora a esposa, do mesmo modo o pai em relação ao filho, o irmão em relação ao seu igual e o avô em relação ao neto, mas tios primos e sobrinhos são livres de restrições entre si.
Peço, quase em tom de suplicação, que defendam uma Proposta de Emenda à Constituição que altere o § 7º do Art. 14 da Constituição e assim impeça a “familiocracia” presente nos municípios brasileiros, elevando até o terceiro grau os casos de inelegibilidade quanto à sucessão na titularidade dos cargos eletivos executivos nos municípios brasileiros, impedindo assim a "familiocracia".
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/04/2017
Ideia proposta por
CARLOS A. A. D. C. - PI

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