Ideia Legislativa
Definir o tempo para caracterizar a exposição como permanente, intermitente ou eventual e necessidade de evidências do tempo de exposição.
Insalubridade - NR 15. A legislacao trabalhista citada não nos dá base para uma caracterização inquestionável de exposicao permanente, intermitente ou eventual. Há o risco da descaracterização, por parte dos peritos judiciais,dos relatórios elaborados pelos Engenheiros de Seguranca do Trabalho. Definir também o que é exposicao e o que é contato e qual deles dá direito ao adicional de insalubridade.
Insalubridade - Definicao do tempo para caracterizar uma exposicao como permanente, intermitente ou eventual. Definição de exposicao e contato. Necessidade do colaborador ter que provar o seu tempo de exposição ou contato.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2017
Ideia proposta por
CLAUDIO P. D. P. F. - MG

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