Ideia Legislativa
Regulamentação para marcadores de “airsoft”(armas de pressão de uso permitido- ação de gás comprimido)– dispensa do certificado de registro
A Constituição Federal no art. 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do estado, demonstrando a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira. Seja na forma de desporto educacional ou até nos esportes de alto rendimento, englobando desta forma diversos objetivos (competição, recreação, terapia, combate ao ócio, etc.). A exigência do Certificado de Registro para marcadores de “airsoft” (armas de pressão de uso permitido - ação de gás comprimido), tanto para importação como para compra no comércio local, impõe ao atleta ( maior de 18 anos) um processo burocrático que não estimula o ingresso/permanência no esporte de jogos de ação.
Como sugestões para a solução do referido problema propõe-se que seja tomadas as seguintes medidas: 1- Seja retirada a exigência de Certificado de Registro para importação de armas de pressão de uso permitido por ação de gás comprimido ao atleta maior de 18 anos, profissional ou não; 2- Seja mantida somente a necessidade do Certificado de Importação ( CII) deferido pelo Exército no caso de importação; 3- Desnecessidade de filiação a qualquer associação ou clube de airsoft ou paintball para a prática do esporte; 4- Prazo de 45 dias, a contar do recebimento da solicitação do Certificado de Importação ( AR – aviso de recebimento), para retorno com o deferimento/indeferimento pelo Órgão responsável pela análise. 5- Para transporte ser necessário somente documento comprobatório da origem lícita do marcador ( arma de pressão de uso permitido – ação de gás comprimido).
(Texto elaborado por Ulisses Seixas - RJ)
Meta de 20.000 apoios
atingida
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Linha do Tempo
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A CDH do Senado debateu e decidiu não transformar a Sugestão nº 8, de 2017 em projeto de lei.
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Essa ideia gerou a Sugestão nº 8, de 2017. Você pode opinar sobre ela na página da Consulta Pública enquanto ela estiver em tramitação.
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Ideia alcançou 20.000 apoios
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 28/03/2017.
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Ideia proposta por DIHEGO M. (SP)
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