Ideia Legislativa
Participação em crime de desvio de verbas públicas.
Práticas de empresas jurídica e seu representante físico nos atos de participar em desvio de dinheiro e bens públicos, junto com funcionários públicos.
Considerar crime de roubo para empresas jurídica é seus representantes físicos nos atos de participar em desvio de dinheiro e bens públicos, junto com os demais envolvidos se tiver.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2017
Ideia proposta por
LEANDRO N. - DF

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