Ideia Legislativa
Prazo mínimo expiratório de pelo menos de 24 horas após a contratação de pacotes de telefonia móvel independente do horário da contratação
Uma pessoa que compra um pacote de serviços sms, internet de dados móveis e serviços de chamadas por um preço R$ x as 23h a maioria das vezes não tem o prazo de 24 horas para utilizar, assim as 00h do dia seguinte (uma hora depois) o serviço é interrompido a não ser que seja contratado novamente.
Fica estabelecido o prazo mínimo de pelo menos vinte e quatro horas de duração a contar da data e horário da contratação, independente do horário da contratação para a utilização de serviços de pacotes sms, internet e chamadas de voz contratados pelo consumidor nas redes de telefonia móvel. 1 Em caso de não utilização dos pacotes durante período mínimo disposto neste artigo, os mesmos não poderão ser expirados antes do prazo. 2. Aplica-se para a contratação de pacotes separados ou em conjunto, e para pacotes de serviços de telefonia móvel pré-pago e pós-pago. Os pacotes não poderão ser expirados antes do período mínimo disposto neste artigo, salvo: 1. Em caso de utilização total dos dados para internet, sms e minutos contratados para chamadas de voz antes do prazo de 24 horas será necessário uma nova contratação de serviços. 2. Em caso de ultrapassar o prazo mínimo de utilização dos serviços de pacote de sms, internet de dados móveis e chamada de voz deste artigo os pacotes poderão ser expirados.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2017
Ideia proposta por
RUAN A. - DF

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