Ideia Legislativa
O mandato de cargos do executivo se inicie no primeiro dia útil subsequente a eleição e termine na data desta.
Os dois meses subsequentes as eleições daquele que perdeu normalmente é marcado pela ociosidade,descomprometimento, gastança desenfreada, não há clima para a transição, etc.
Na prática quando o candidato do executivo perde a reeleição, até a posse do candidato vencedor em 01 de janeiro do ano seguinte, esses dois meses de intervalo, de 31out a 31dez, é marcado pela ociosidade,descomprometimento, gastança desenfreada, não há clima para a transição, etc, e quem tem a perder é a população. Com isto, assumindo já no primeiro dia útil subsequente a eleição, aquele que perdeu não terá tempo para ROUBAR.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2017
Ideia proposta por
JOAO P. D. M. - PE

Confirma?